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Corruption dans les marchés internationaux

O Brasil põe fim a uma brecha legal do suborno estrangeiro: Agora a OCDE tem esperança que isso se traduza em ações repressivas mais eficazes

 

29/10/2014 - O Brasil deve tirar proveito do momento positivo criado por sua nova Lei de Responsabilidade Corporativa e pelos primeiros indiciamentos em um caso de suborno estrangeiro, para investigar e processar, mais proativamente, o suborno estrangeiro. Desde que o Brasil aderiu à Convenção em 2000, das 14 alegações apontadas no relatório, apenas cinco foram investigadas e três investigações ainda estão em andamento – um número muito baixo, tendo em conta o tamanho da economia do Brasil.


O Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE acaba de concluir seu relatório (em Inglês) sobre a implementação, pelo Brasil, da Convenção de Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações de Negócios Internacionais e instrumentos afins. As Recomendações do Grupo incluem:

 

  • Que o Brasil seja mais proativo na detecção, investigação e repressão do suborno estrangeiro;
  • Exortar o Brasil a promulgar o Decreto prometido, de regulamentação da Lei de Responsabilidade Corporativa;
  • Esclarecer a sua nova Lei de Responsabilidade Corporativa, especialmente no que respeita ao procedimento de apuração de responsabilidade e impor sanções, para garantir que os benefícios da legislação possam ser colhidos;
  • Monitorar o arsenal reforçado que está disponível para as autoridades brasileiras de modo a incentivar relatos voluntários e revelar o suborno estrangeiro, inclusive os acordos cooperativos e de clemência com indivíduos e empresas;
  • Continuar a incentivar as empresas, incluindo as PMEs, a desenvolver e adotar controles internos adequados, ética e sistemas de conformidade, para prevenir e detectar o suborno estrangeiro;
  • Adotar proteção abrangente ao delator, extensivo aos trabalhadores do setor privado, de modo a proteger aqueles que denunciam o suborno estrangeiro.

 


O relatório também destaca aspectos positivos do esforço brasileiro no combate ao suborno estrangeiro. A nova Lei de Responsabilidade Corporativa foi apontada como um passo importante, se ela puder ser aplicada efetivamente. O Grupo de Trabalho observou que o governo brasileiro, e em particular a Controladoria Geral, tem se esforçado para garantir que as empresas estão cientes da nova lei, e para incentivar a adoção de programas de conformidade. O Brasil também ampliou a sua cooperação com outros países em suas investigações.


O Grupo de Trabalho sobre Suborno – composto pelos 34 países membros da OCDE além da Argentina, Brasil, Bulgária, Colômbia, Letônia, Rússia e África do Sul – aprovou o relatório do Brasil em sua terceira fase de acompanhamento da implementação da Convenção de Combate ao Suborno da OCDE. O relatório, disponível aqui, traz a lista de todas as recomendações do Grupo de Trabalho para o Brasil nas páginas 68-75 e inclui uma visão geral das recentes iniciativas de execução, bem como as características específicas legais, políticas e institucionais do arcabouço brasileiro de combate ao suborno estrangeiro. O Brasil apresentará um relatório escrito, em seis meses e um ano, sobre os progressos obtidos na execução de determinadas recomendações-chave. Como com outros membros do Grupo de Trabalho, o Brasil também enviará um relatório escrito ao Grupo de Trabalho dentro de dois anos, sobre as medidas tomadas para implementar as novas recomendações. Este relatório também será disponibilizado ao público.


Para mais informações, os jornalistas estão convidados a entrar em contato com Lynn Robertson, Conselheira da Divisão Anticorrupção da OCDE, pelo e-mail Lynn.Robertson@oecd.org; + (33) 1 45 24 18 77.


Para obter mais informações sobre o trabalho da OCDE de combate à corrupção, acesse www.oecd.org/daf/nocorruption.


O Brasil deve tirar proveito do momento positivo criado por sua nova Lei de Responsabilidade Corporativa e pelos primeiros indiciamentos em um caso de suborno estrangeiro, para investigar e processar, mais proativamente, o suborno estrangeiro.

 

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